DECRETO Nº 955, DE 8 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, de 12 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 12 de julho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, en...