Art. 14. O glossário dos indicadores de desempenho da Estratégia Nacional do Judiciário, estabelecidos no Anexo II desta Resolução, será publicado no Portal do CNJ.
Parágrafo único. O glossário referido no caput deste artigo poderá ser atualizado, sempre que houver necessidade, pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, após parecer técnico do DGE.
Parágrafo único. O glossário referido no caput deste artigo poderá ser atualizado, sempre que houver necessidade, pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, após parecer técnico do DGE.