CNJ - Resolução 325 - Artigo 18

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 30 de junho de 2021 para proceder ao alinhamento a que se refere o art. 3º desta Resolução.

CNJ - Resolução 325 - Artigo 18

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 30 de junho de 2021 para proceder ao alinhamento a que se refere o art. 3º desta Resolução.