CNJ - Resolução 325 - Artigo 9

Art. 9º. Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.

CNJ - Resolução 325 - Artigo 9

Art. 9º. Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.