CNJ - Resolução 325 - Artigo 13

Art. 13. A Meta Nacional 1 - Julgar mais processos que os distribuídos - e a Meta Nacional 2 - Julgar processos mais antigos -, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à redução de passivo processual, comporão obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026.

Parágrafo único. Das metas de que trata o caput deste artigo, somente os percentuais e períodos de referência da Meta Nacional 2 serão revisadas anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 325 - Artigo 13

Art. 13. A Meta Nacional 1 - Julgar mais processos que os distribuídos - e a Meta Nacional 2 - Julgar processos mais antigos -, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à redução de passivo processual, comporão obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026.

Parágrafo único. Das metas de que trata o caput deste artigo, somente os percentuais e períodos de referência da Meta Nacional 2 serão revisadas anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.