Art. 6º. Este Decreto entra em vigor:
I - no prazo de cento e oitenta dias, contato da data de sua publicação, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.724, de 2012:
a) o inciso II do caput do art. 32; e
b) a alínea "e" do inciso II do caput do art. 45; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023
I - no prazo de cento e oitenta dias, contato da data de sua publicação, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.724, de 2012:
a) o inciso II do caput do art. 32; e
b) a alínea "e" do inciso II do caput do art. 45; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023