Decreto 11.527/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor:

I - no prazo de cento e oitenta dias, contato da data de sua publicação, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.724, de 2012:

a) o inciso II do caput do art. 32; e

b) a alínea "e" do inciso II do caput do art. 45; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023

Decreto 11.527/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor:

I - no prazo de cento e oitenta dias, contato da data de sua publicação, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.724, de 2012:

a) o inciso II do caput do art. 32; e

b) a alínea "e" do inciso II do caput do art. 45; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2023