Decreto 92.473/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, os Estatutos apresentados, devidamente legalizados.

Decreto 92.473/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, os Estatutos apresentados, devidamente legalizados.