CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º. Os cadastramentos de conta única para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud deferidos até a entrada em vigor desta Resolução produzirão efeitos automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos neste ato normativo.