CNJ - Resolução 527 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º. Os cadastramentos de conta única para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud deferidos até a entrada em vigor desta Resolução produzirão efeitos automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos neste ato normativo.

CNJ - Resolução 527 - Artigo 9

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 9º. Os cadastramentos de conta única para acolher ordens de constrição de ativos financeiros transmitidas por meio do Sisbajud deferidos até a entrada em vigor desta Resolução produzirão efeitos automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos neste ato normativo.