O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sisbajud é o sistema que interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras componentes do Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de permitir a transmissão eletrônica de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros;
CONSIDERANDO o princípio da neutralidade que rege o Sisbajud, segundo o qual não existe implementação de regras de análise das constrições pelas instituições financeiras, competindo ao(à) juiz(a) da causa avaliar a validade desses atos processuais, cabendo ao sistema facilitar essa análise;
CONSIDERANDO as facilidades tecnológicas introduzidas no Sisbajud com o objetivo de agilizar a requisição d...