Art. 4º. O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, deverá ser acompanhado de declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sisbajud e de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CNJ (https: //www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/), e instruído com:
I - cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
II - comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, do qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular).
§ 1º - É dispensável a indicação de agência e conta quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.
§ 2º - O requerimento, devidamente preenchido e instruído, deverá conter, no campo reservado à identificação do destinatário, a observação ‘CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - Sisbajud’.
§ 3º - A autoridade competente poderá determinar ao requerente a apresentação de outros documentos ou a adoção de outras providências que considerar necessárias para analisar o requerimento.
§ 4º - O deferimento do requerimento pela autoridade competente produzirá efeitos em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário.
§ 5º - O requerimento poderá ser formulado em relação a mais de uma pessoa natural ou jurídica quando for justificado na existência de grupo econômico, empresa que mantém filiais ou situação análoga, hipótese em que dever-se-á:
I - incluir informação sobre os nomes e respectivas inscrições no CPF ou CNPJ;
II - fazer-se acompanhar de declaração escrita, em caráter incondicional, de plena concordância, por parte do titular da conta indicada, com a constrição de ativos financeiros decorrente de ordens judiciais expedidas contra as pessoas abrangidas pelo requerimento;
III - fazer-se acompanhar de declaração escrita, em caráter incondicional, de plena concordância, por parte das pessoas naturais ou dos representantes legais das pessoas jurídicas abrangidas pelo requerimento, com o direcionamento de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros para a conta indicada;
IV - fazer-se acompanhar de declaração escrita da instituição financeira responsável pela conta indicada, de ciência e aptidão para direcionar as ordens judiciais de constrição de ativos financeiros para a conta indicada.
I - cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
II - comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, do qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular).
§ 1º - É dispensável a indicação de agência e conta quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.
§ 2º - O requerimento, devidamente preenchido e instruído, deverá conter, no campo reservado à identificação do destinatário, a observação ‘CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - Sisbajud’.
§ 3º - A autoridade competente poderá determinar ao requerente a apresentação de outros documentos ou a adoção de outras providências que considerar necessárias para analisar o requerimento.
§ 4º - O deferimento do requerimento pela autoridade competente produzirá efeitos em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário.
§ 5º - O requerimento poderá ser formulado em relação a mais de uma pessoa natural ou jurídica quando for justificado na existência de grupo econômico, empresa que mantém filiais ou situação análoga, hipótese em que dever-se-á:
I - incluir informação sobre os nomes e respectivas inscrições no CPF ou CNPJ;
II - fazer-se acompanhar de declaração escrita, em caráter incondicional, de plena concordância, por parte do titular da conta indicada, com a constrição de ativos financeiros decorrente de ordens judiciais expedidas contra as pessoas abrangidas pelo requerimento;
III - fazer-se acompanhar de declaração escrita, em caráter incondicional, de plena concordância, por parte das pessoas naturais ou dos representantes legais das pessoas jurídicas abrangidas pelo requerimento, com o direcionamento de ordens judiciais de constrição de ativos financeiros para a conta indicada;
IV - fazer-se acompanhar de declaração escrita da instituição financeira responsável pela conta indicada, de ciência e aptidão para direcionar as ordens judiciais de constrição de ativos financeiros para a conta indicada.