Decreto-Lei 2.031/1983 - Artigo 3

Art. 3º. O pagamento das antecipações do imposto relativo ao exercício financeiro de 1984 será efetuado a partir do mês de julho de 1983.

Decreto-Lei 2.031/1983 - Artigo 3

Art. 3º. O pagamento das antecipações do imposto relativo ao exercício financeiro de 1984 será efetuado a partir do mês de julho de 1983.