Decreto 7.217/2010 - Artigo 62

Art. 62. A proposta de PNSB ou de sua revisão, com as modificações realizadas na fase de divulgação e debate, será encaminhada, inicialmente, para apreciação dos Conselhos Nacionais de Saúde, de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.

§ 1º - A apreciação será simultânea e deverá ser realizada no prazo de trinta dias.

§ 2º - Decorrido o prazo mencionado no § 1º, a proposta será submetida ao Conselho das Cidades para apreciação.

Decreto 7.217/2010 - Artigo 62

Art. 62. A proposta de PNSB ou de sua revisão, com as modificações realizadas na fase de divulgação e debate, será encaminhada, inicialmente, para apreciação dos Conselhos Nacionais de Saúde, de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.

§ 1º - A apreciação será simultânea e deverá ser realizada no prazo de trinta dias.

§ 2º - Decorrido o prazo mencionado no § 1º, a proposta será submetida ao Conselho das Cidades para apreciação.