Lei 11.335/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Estende-se o disposto nesta Lei às aposentadorias e pensões independentemente de requerimento, vedado o decesso remuneratório.

Lei 11.335/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Estende-se o disposto nesta Lei às aposentadorias e pensões independentemente de requerimento, vedado o decesso remuneratório.