Lei 11.335/2006 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Lei 11.335/2006 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.