Lei 11.335/2006 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - na Resolução nº 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1º do art. 25;

II - na Resolução nº 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21.

Lei 11.335/2006 - Artigo 10

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - na Resolução nº 30, de 1990, da Câmara dos Deputados, o § 1º do art. 25;

II - na Resolução nº 21, de 1992, da Câmara dos Deputados, o art. 21.