Lei 11.335/2006 - Artigo 8

Art. 8º. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Lei 11.335/2006 - Artigo 8

Art. 8º. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados poderá editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.