Lei 11.335/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.

Lei 11.335/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.