Lei 1.764/1952 - Ementa

LEI Nº 1.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952.

Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.764/1952 - Ementa

LEI Nº 1.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952.

Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: