LEI Nº 1.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952.
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952.
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952.
Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: