Art. 1º. É criada, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei 1.764/1952 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.