Art. 3º. Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas de Belo Horizonte, atualmente em cursos.
Lei 1.764/1952 - Artigo 3
Art. 3º. Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas de Belo Horizonte, atualmente em cursos.