Lei 1.764/1952 - Artigo 5

Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta Lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros).

Lei 1.764/1952 - Artigo 5

Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta Lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros).