Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.09.1997
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.09.1997