Lei 9.493/1997 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.09.1997

Lei 9.493/1997 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 1997; 176º da independência e 109º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.09.1997