Art. 11. Ficam isentos do Imposto sobre Importação - Il e do IPI as partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros.
Lei 9.493/1997 - Artigo 11
Art. 11. Ficam isentos do Imposto sobre Importação - Il e do IPI as partes, peças e componentes destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros.