Lei 3.590/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Henrique Lott
Sebastião Paes de Almeida
Lúcio Meira
Mario Meneghetti
Fernando Nóbrega
Francisco Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959

Lei 3.590/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Leite
Henrique Lott
Sebastião Paes de Almeida
Lúcio Meira
Mario Meneghetti
Fernando Nóbrega
Francisco Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959