Lei 6.611/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

Lei 6.611/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978