Art. 3º. Ficam subordinadas à 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:
- Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 23º Batalhão de Infantaria;
- 62º Batalhão de Infantaria;
- 63º Batalhão de Infantaria;
- 28º Grupo de Artilharia de Campanha.
- Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 23º Batalhão de Infantaria;
- 62º Batalhão de Infantaria;
- 63º Batalhão de Infantaria;
- 28º Grupo de Artilharia de Campanha.