Decreto 85.536/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 23º Batalhão de Infantaria;

- 62º Batalhão de Infantaria;

- 63º Batalhão de Infantaria;

- 28º Grupo de Artilharia de Campanha.

Decreto 85.536/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 23º Batalhão de Infantaria;

- 62º Batalhão de Infantaria;

- 63º Batalhão de Infantaria;

- 28º Grupo de Artilharia de Campanha.