Decreto 4.241/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.241, DE 21 DE MAIO DE 2002.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Brasília, em 29 de julho de 1998, um Acordo-Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 36, de 11 de abril de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de abri...

Decreto 4.241/2002 - Ementa

DECRETO Nº 4.241, DE 21 DE MAIO DE 2002.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Brasília, em 29 de julho de 1998, um Acordo-Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 36, de 11 de abril de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de abri...