Decreto 10.983/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.983, DE 7 DE MARÇO DE 2022

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 26 de fevereiro de 2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2021, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA:

Decreto 10.983/2022 - Ementa

DECRETO Nº 10.983, DE 7 DE MARÇO DE 2022

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos foi firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 26 de fevereiro de 2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2021, nos termos de seu Artigo 22;

DECRETA: