Decreto 10.983/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015, anexo a este Decreto.

Decreto 10.983/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 14 de abril de 2015, anexo a este Decreto.