Lei Complementar 227/2026 - Artigo 55

Art. 55. No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios:

I - da simplicidade;

II - da verdade material;

III - da ampla defesa;

IV - do contraditório;

V - da publicidade;

VI - da transparência;

VII - da lealdade e boa-fé;

VIII - da motivação;

IX - da oficialidade;

X - da cooperação;

XI - da eficiência;

XII - do formalismo moderado;

XIII - da razoável duração do processo;

XIV - da segurança jurídica;

XV - do devido processo legal; e

XVI - da celeridade da tramitação.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 55

Art. 55. No processo administrativo tributário, serão observados os seguintes princípios:

I - da simplicidade;

II - da verdade material;

III - da ampla defesa;

IV - do contraditório;

V - da publicidade;

VI - da transparência;

VII - da lealdade e boa-fé;

VIII - da motivação;

IX - da oficialidade;

X - da cooperação;

XI - da eficiência;

XII - do formalismo moderado;

XIII - da razoável duração do processo;

XIV - da segurança jurídica;

XV - do devido processo legal; e

XVI - da celeridade da tramitação.