Lei Complementar 227/2026 - Artigo 34

Art. 34. Compete à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:

I - planejar e gerir as atividades relacionadas ao registro e ao armazenamento de informações econômico-fiscais;

II - planejar e gerir as atividades relacionadas ao controle do cadastro de contribuintes; e

III - planejar e gerir, em conjunto com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as atividades relacionadas ao controle da emissão dos documentos fiscais.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 34

Art. 34. Compete à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:

I - planejar e gerir as atividades relacionadas ao registro e ao armazenamento de informações econômico-fiscais;

II - planejar e gerir as atividades relacionadas ao controle do cadastro de contribuintes; e

III - planejar e gerir, em conjunto com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as atividades relacionadas ao controle da emissão dos documentos fiscais.