Art. 34. Compete à Diretoria de Informações Econômico-Fiscais:
I - planejar e gerir as atividades relacionadas ao registro e ao armazenamento de informações econômico-fiscais;
II - planejar e gerir as atividades relacionadas ao controle do cadastro de contribuintes; e
III - planejar e gerir, em conjunto com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as atividades relacionadas ao controle da emissão dos documentos fiscais.
I - planejar e gerir as atividades relacionadas ao registro e ao armazenamento de informações econômico-fiscais;
II - planejar e gerir as atividades relacionadas ao controle do cadastro de contribuintes; e
III - planejar e gerir, em conjunto com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as atividades relacionadas ao controle da emissão dos documentos fiscais.