Lei Complementar 227/2026 - Artigo 31

Art. 31. Compete à Diretoria de Fiscalização:

I - coordenar as atividades de fiscalização do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como atuar, em conjunto com administrações tributárias dos entes federativos, no aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, de auditorias e de controles fiscais; e

II - coordenar a implementação e o fomento de medidas de conformidade fiscal, bem como a autorregularização, nos termos do regulamento.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 31

Art. 31. Compete à Diretoria de Fiscalização:

I - coordenar as atividades de fiscalização do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como atuar, em conjunto com administrações tributárias dos entes federativos, no aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, de auditorias e de controles fiscais; e

II - coordenar a implementação e o fomento de medidas de conformidade fiscal, bem como a autorregularização, nos termos do regulamento.