Art. 44. O CGIBS elaborará anualmente os seguintes demonstrativos, adaptados às suas especificidades:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração das variações patrimoniais;
III - demonstração dos fluxos de caixa;
IV - balanço orçamentário; e
V - balanço financeiro.
Parágrafo único. A prestação de contas anual referente ao exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até o dia 30 de abril e disponibilizada no sítio eletrônico do CGIBS.
I - balanço patrimonial;
II - demonstração das variações patrimoniais;
III - demonstração dos fluxos de caixa;
IV - balanço orçamentário; e
V - balanço financeiro.
Parágrafo único. A prestação de contas anual referente ao exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até o dia 30 de abril e disponibilizada no sítio eletrônico do CGIBS.