Lei Complementar 227/2026 - Artigo 44

Art. 44. O CGIBS elaborará anualmente os seguintes demonstrativos, adaptados às suas especificidades:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração das variações patrimoniais;

III - demonstração dos fluxos de caixa;

IV - balanço orçamentário; e

V - balanço financeiro.

Parágrafo único. A prestação de contas anual referente ao exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até o dia 30 de abril e disponibilizada no sítio eletrônico do CGIBS.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 44

Art. 44. O CGIBS elaborará anualmente os seguintes demonstrativos, adaptados às suas especificidades:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração das variações patrimoniais;

III - demonstração dos fluxos de caixa;

IV - balanço orçamentário; e

V - balanço financeiro.

Parágrafo único. A prestação de contas anual referente ao exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até o dia 30 de abril e disponibilizada no sítio eletrônico do CGIBS.