Lei Complementar 227/2026 - Artigo 146

LIVRO II
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD)

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 146. Este Livro dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 146

LIVRO II
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD)

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 146. Este Livro dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal.