Seção III
Da Segunda Instância de Julgamento
Da Segunda Instância de Julgamento
Art. 93. Compete à segunda instância do contencioso administrativo do IBS julgar os seguintes recursos contra decisão de primeira instância:
I - recurso de ofício; e
II - recurso voluntário.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, também compete à segunda instância julgar pedido de retificação das próprias decisões.