Lei Complementar 227/2026 - Artigo 93

Seção III
Da Segunda Instância de Julgamento


Art. 93. Compete à segunda instância do contencioso administrativo do IBS julgar os seguintes recursos contra decisão de primeira instância:

I - recurso de ofício; e

II - recurso voluntário.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, também compete à segunda instância julgar pedido de retificação das próprias decisões.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 93

Seção III
Da Segunda Instância de Julgamento


Art. 93. Compete à segunda instância do contencioso administrativo do IBS julgar os seguintes recursos contra decisão de primeira instância:

I - recurso de ofício; e

II - recurso voluntário.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, também compete à segunda instância julgar pedido de retificação das próprias decisões.