Subseção IVDos Vícios e das NulidadesArt. 65. A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Subseção IVDos Vícios e das NulidadesArt. 65. A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.