Lei Complementar 227/2026 - Artigo 65

Subseção IV
Dos Vícios e das Nulidades


Art. 65. A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 65

Subseção IV
Dos Vícios e das Nulidades


Art. 65. A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.