Lei Complementar 227/2026 - Artigo 98

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 98. As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram, cabendo ao CGIBS assegurar a sua publicidade, na forma estabelecida em ato próprio.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 98

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 98. As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram, cabendo ao CGIBS assegurar a sua publicidade, na forma estabelecida em ato próprio.