Lei Complementar 227/2026 - Artigo 87

Art. 87. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:

I - a representação da Fazenda Pública;

II - o sujeito passivo.

Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 87

Art. 87. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:

I - a representação da Fazenda Pública;

II - o sujeito passivo.

Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.