Art. 87. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:
I - a representação da Fazenda Pública;
II - o sujeito passivo.
Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
I - a representação da Fazenda Pública;
II - o sujeito passivo.
Parágrafo único. O incidente de uniformização previsto nesta Subseção suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.