Lei Complementar 227/2026 - Artigo 49

CAPÍTULO VII
DAS CONTRATAÇÕES E DA PUBLICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DO CGIBS


Art. 49. As licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 49

CAPÍTULO VII
DAS CONTRATAÇÕES E DA PUBLICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS DO CGIBS


Art. 49. As licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.