Lei Complementar 227/2026 - Artigo 135

Seção III
Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o ICMS


Art. 135. Se houver concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário, definitivamente constituído ou não, relativo ao ICMS, nos termos previstos nas respectivas legislações.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 135

Seção III
Da Compensação do Saldo Credor do ICMS com o ICMS


Art. 135. Se houver concordância entre o Estado ou o Distrito Federal e o sujeito passivo, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensação com crédito tributário, definitivamente constituído ou não, relativo ao ICMS, nos termos previstos nas respectivas legislações.