Art. 167. O § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 13. ...............
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§ 1º - ...............
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III - a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor correspondente ao Imposto Seletivo a que se refere o inciso VIII do caput do art. 153 da Constituição Federal.
............... " (NR)