Art. 39. Compete à Diretoria de Tesouraria:
I - realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS;
II - exercer a guarda, a distribuição e a aplicação financeira dos recursos custodiados;
III - efetuar o controle da vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação;
IV - implementar e fomentar medidas de conformidade financeira e contábil, bem como requisitos de transparência;
V - estabelecer a uniformização e a padronização de sistemas e de procedimentos utilizados na execução financeira do CGIBS; e
VI - manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre finanças públicas em matérias de interesse do CGIBS.
I - realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS;
II - exercer a guarda, a distribuição e a aplicação financeira dos recursos custodiados;
III - efetuar o controle da vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação;
IV - implementar e fomentar medidas de conformidade financeira e contábil, bem como requisitos de transparência;
V - estabelecer a uniformização e a padronização de sistemas e de procedimentos utilizados na execução financeira do CGIBS; e
VI - manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre finanças públicas em matérias de interesse do CGIBS.