Lei Complementar 227/2026 - Artigo 39

Art. 39. Compete à Diretoria de Tesouraria:

I - realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS;

II - exercer a guarda, a distribuição e a aplicação financeira dos recursos custodiados;

III - efetuar o controle da vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação;

IV - implementar e fomentar medidas de conformidade financeira e contábil, bem como requisitos de transparência;

V - estabelecer a uniformização e a padronização de sistemas e de procedimentos utilizados na execução financeira do CGIBS; e

VI - manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre finanças públicas em matérias de interesse do CGIBS.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 39

Art. 39. Compete à Diretoria de Tesouraria:

I - realizar a gestão financeira e o registro contábil dos recursos do IBS e de demais recursos sob custódia do CGIBS;

II - exercer a guarda, a distribuição e a aplicação financeira dos recursos custodiados;

III - efetuar o controle da vinculação dos recursos e da devolução dos créditos tributários, conforme as informações de receita enviadas pela área de arrecadação;

IV - implementar e fomentar medidas de conformidade financeira e contábil, bem como requisitos de transparência;

V - estabelecer a uniformização e a padronização de sistemas e de procedimentos utilizados na execução financeira do CGIBS; e

VI - manifestar-se, por meio de notas técnicas, sobre o mérito de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre finanças públicas em matérias de interesse do CGIBS.