Art. 35. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - exercer a governança da tecnologia da informação do CGIBS, inclusive quanto à proteção dos dados e às medidas de segurança;
II - exercer a gestão da tecnologia dos sistemas integrados de administração tributária, de administração financeira e dos demais sistemas;
III - monitorar e aprimorar os sistemas de informação do CGIBS; e
IV - definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de tecnologia da informação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, nos desenhos de soluções, em consonância com as diretrizes do CGIBS.
I - exercer a governança da tecnologia da informação do CGIBS, inclusive quanto à proteção dos dados e às medidas de segurança;
II - exercer a gestão da tecnologia dos sistemas integrados de administração tributária, de administração financeira e dos demais sistemas;
III - monitorar e aprimorar os sistemas de informação do CGIBS; e
IV - definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de tecnologia da informação, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, nos desenhos de soluções, em consonância com as diretrizes do CGIBS.