Lei Complementar 227/2026 - Artigo 164

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 164. Os Estados e o Distrito Federal poderão, mediante convênio, promover a padronização de obrigações acessórias e de metodologias para apuração da base de cálculo do ITCMD.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 164

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 164. Os Estados e o Distrito Federal poderão, mediante convênio, promover a padronização de obrigações acessórias e de metodologias para apuração da base de cálculo do ITCMD.