Art. 36. Compete à Diretoria de Revisão do Crédito Tributário:
I - planejar, gerir, coordenar e executar as atividades inerentes à revisão do lançamento de ofício do IBS, por meio dos órgãos de julgamento administrativo; e
II - prover o apoio técnico-administrativo aos órgãos de julgamento.
I - planejar, gerir, coordenar e executar as atividades inerentes à revisão do lançamento de ofício do IBS, por meio dos órgãos de julgamento administrativo; e
II - prover o apoio técnico-administrativo aos órgãos de julgamento.