Lei Complementar 227/2026 - Artigo 21

Subseção V
Da Corregedoria


Art. 21. A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

§ 1º - A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral.

§ 2º - O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda.

§ 3º - O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 21

Subseção V
Da Corregedoria


Art. 21. A Corregedoria, órgão subordinado ao Conselho Superior do CGIBS, é responsável pela orientação, apuração e correição disciplinar dos servidores públicos cedidos e dos empregados públicos do CGIBS, mediante a adoção de ações preventivas e a instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

§ 1º - A direção da Corregedoria compete ao Corregedor-Geral.

§ 2º - O regimento interno do CGIBS disporá sobre a composição das comissões processantes ou sindicantes a serem instaladas sob demanda.

§ 3º - O cargo de Corregedor-Geral, os cargos diretivos e as estruturas da Corregedoria observarão a paridade e, nos termos do regimento interno, a alternância entre os representantes do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e os do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.