Lei Complementar 227/2026 - Artigo 88

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 88. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma integrada e exclusivamente por meio do CGIBS, decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS, nos termos estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Complementar.

§ 1º - As sessões de julgamento relativas ao contencioso administrativo serão realizadas de modo virtual e síncrono, asseguradas, em todas as instâncias, a realização de audiências e de sustentações orais e a apresentação de memoriais pelas partes.

§ 2º - As partes deverão ser intimadas da inclusão do processo administrativo em pauta de julgamento com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 88

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 88. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma integrada e exclusivamente por meio do CGIBS, decidir o contencioso administrativo relativo ao IBS, nos termos estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Complementar.

§ 1º - As sessões de julgamento relativas ao contencioso administrativo serão realizadas de modo virtual e síncrono, asseguradas, em todas as instâncias, a realização de audiências e de sustentações orais e a apresentação de memoriais pelas partes.

§ 2º - As partes deverão ser intimadas da inclusão do processo administrativo em pauta de julgamento com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.