Art. 29. Incumbe ao Diretor-Executivo:
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II - planejar, gerir, supervisionar e coordenar as atividades a serem executadas pelas diretorias técnicas e administrativas, inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas;
III - fazer a interlocução com o Conselho Superior do CGIBS;
IV - promover a integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
V - desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.
I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
II - planejar, gerir, supervisionar e coordenar as atividades a serem executadas pelas diretorias técnicas e administrativas, inclusive dirimir eventuais conflitos de competência entre elas;
III - fazer a interlocução com o Conselho Superior do CGIBS;
IV - promover a integração com as administrações tributárias e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
V - desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.