Lei Complementar 227/2026 - Artigo 56

Seção II
Dos Atos e dos Termos Processuais

Subseção I
Da Forma


Art. 56. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, exceto quando a legislação expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, cumpram a sua finalidade essencial.

§ 1º - Os atos e os termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato eletrônico, conforme disciplinado em ato do CGIBS.

§ 2º - Os documentos digitalizados pela administração tributária possuem o mesmo valor probante de seus originais físicos.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 56

Seção II
Dos Atos e dos Termos Processuais

Subseção I
Da Forma


Art. 56. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, exceto quando a legislação expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, cumpram a sua finalidade essencial.

§ 1º - Os atos e os termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato eletrônico, conforme disciplinado em ato do CGIBS.

§ 2º - Os documentos digitalizados pela administração tributária possuem o mesmo valor probante de seus originais físicos.