Seção II
Dos Atos e dos Termos Processuais
Subseção I
Da Forma
Dos Atos e dos Termos Processuais
Subseção I
Da Forma
Art. 56. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, exceto quando a legislação expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, cumpram a sua finalidade essencial.
§ 1º - Os atos e os termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato eletrônico, conforme disciplinado em ato do CGIBS.
§ 2º - Os documentos digitalizados pela administração tributária possuem o mesmo valor probante de seus originais físicos.