Lei Complementar 227/2026 - Artigo 91

Seção II
Da Primeira Instância de Julgamento


Art. 91. Compete à primeira instância de julgamento do contencioso administrativo do IBS julgar:

I - o lançamento tributário realizado pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regularmente impugnado pelo sujeito passivo; e

II - o pedido de retificação.

Lei Complementar 227/2026 - Artigo 91

Seção II
Da Primeira Instância de Julgamento


Art. 91. Compete à primeira instância de julgamento do contencioso administrativo do IBS julgar:

I - o lançamento tributário realizado pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regularmente impugnado pelo sujeito passivo; e

II - o pedido de retificação.