Seção II
Da Primeira Instância de Julgamento
Da Primeira Instância de Julgamento
Art. 91. Compete à primeira instância de julgamento do contencioso administrativo do IBS julgar:
I - o lançamento tributário realizado pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regularmente impugnado pelo sujeito passivo; e
II - o pedido de retificação.